Cédula de Crédito Bancário
Este é apenas o modelo do contrato.
Você receberá ele preenchido com suas informações após finalizar sua compra.
Operação de Crédito: Crédito para Consumo
Contrato (CCB) Nº _______
CREDOR: BANCO TOPÁZIO S.A., com sede na Rua 18 de Novembro, nº 273, conjunto 801, Bairro Navegantes, CEP 90.240-040, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob nº 07.679.404/0001-00.
A) EMITENTE/DEVEDOR:
Nome completo: _________
CPF: _____________________
Endereço: ________________
B) CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO:
i. Data de Emissão: ___/___/______ | |
ii. Valor do Principal: R$ _________ | iii. Valor Liberado: R$ _________ |
iv. Encargos Pré Fixados Taxa de juros: ____% ao mês |
v. Valor dos Juros: R$ _________ |
vi. Periodicidade de Capitalização: mensal | |
vii. IOF (Imposto s/ Operação de Crédito): R$_________ | |
viii. Valor Total da Cédula: R$ _________ | |
ix. CET (Custo Efetivo Total): ___% | |
x. Demonstrativo do cálculo da CET descrito no Anexo I. | |
xi. Conta Corrente para crédito do valor previsto no item [B.iii] desta CCB (indicada por conta e ordem do Emitente): Banco: Topazio (082) Agência: 0001 Conta corrente: 3179153-6 Titular: ADELANTE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ: 37.438.005/0001-00 |
C) FORMA DE PAGAMENTO:
Definida e descrita no Anexo II – Forma de Pagamento desta CCB, com liquidação das parcelas mediante as modalidades disponíveis na Cláusula Quinta desta CCB.
D) LOCAL DE EMISSÃO: Porto Alegre / RS
O Emitente declara que pagará, pelo presente título, no valor, forma e vencimento pactuados, ao CREDOR – BANCO TOPÁZIO S.A., ou à sua ordem, na praça de Porto Alegre/RS, em moeda corrente nacional, a quantia total, certa, líquida e exigível estabelecida no item [B.ii] desta Cédula, acrescida das despesas estipuladas nesta CCB, valor este correspondente ao saldo devedor, demonstrado em planilha de cálculo, apurado nos termos deste título de crédito e na forma da legislação aplicável à espécie. Fica certo e acordado entre as partes que o IOF não será cobrado do Emitente.
CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
PARA CONSUMO
Cláusula Primeira – Do objeto
1.1. A presente operação de crédito tem por objeto a concessão de empréstimo ao Emitente, pelo Credor, da quantia estabelecida no item [B.ii] da Cédula de Crédito Bancário (“CCB”) constante deste instrumento, empréstimo este que o Emitente se obriga a pagar observando as condições estabelecidas na referida Cédula de Crédito Bancário. 1.2. O valor estabelecido no item [B.ii] será disponibilizado ao Emitente, por sua conta e ordem, na conta corrente indicada no item [B.xi], salvo quando ocorrer o seu financiamento. 1.3. Esta CCB foi emitida pelo Emitente por meio de plataforma digital cujos termos e condições estão disponíveis no domínio www.addi.com.br (“Plataforma Digital”). 1.4. O Emitente reconhece e declara que: (i) acessou a Plataforma Digital por livre e espontânea vontade; (ii) realizou todos os passos indicados na Plataforma Digital para cadastro junto ao Credor e consequente criação de perfil pessoal de acesso e emissão de senhas pessoais (“Senhas Pessoais”), incluindo mas não se limitando a: (a) preenchimento de dados cadastrais; (b) envio de documentação cadastral exigidas pela regulamentação do Banco Central do Brasil para cadastro de clientes de instituições financeiras; e (c) confirmação de recebimento de Senhas Pessoais; e (iii) as informações e documentos fornecidos ao Credor por meio da Plataforma Digital serão analisados e validados pelo Credor ou terceiros por ele contratados nos termos do disposto nesta CCB.
Cláusula Segunda - Da liberação e concretização do empréstimo
2.1 O valor previsto no item [B.iii] será igual ao valor previsto no item [B.ii] e será liberado a critério do Credor, após o resultado da análise de risco de crédito e dos documentos entregues pelo Emitente. Caso o Credor verifique qualquer irregularidade documental, de cadastro ou de risco de crédito do Emitente, fica facultado ao Credor não concretizar o empréstimo objeto desta CCB, que ficará sem efeito, para todos os fins de direito. 2.2. Uma vez aprovada a análise de risco de crédito e documental do Emitente, fica facultado ao Credor disponibilizar ao Emitente o valor estipulado no item [B.iii] da CCB. 2.3. Constitui condição suspensiva para a eficácia desta CCB, nos termos do artigo 125 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a disponibilização, pelo Credor ao Emitente, do valor previsto no item [B.iii] na conta corrente indicada pelo Emitente no item [B.xi] desta CCB, sendo o comprovante da transferência bancária dos montantes ora contratados evidência do atendimento ao cumprimento da obrigação pelo Credor.
Cláusula Terceira - Dos encargos financeiros
3.1. Sobre o valor do empréstimo estabelecido no item [B.ii] e do seu saldo devedor poderão incidir os encargos financeiros estabelecidos no item [B] desta CCB - encargos pré-fixados ou pós-fixados - conforme contratado, à exceção do IOF que não será cobrado do Emitente.
Cláusula Quarta - Dos encargos tributários e despesas
4.1. Todo e qualquer tributo que incida ou venha incidir sobre a operação de crédito objeto desta CCB, será de responsabilidade do Credor. 4.2. Todas as despesas decorrentes da operação de crédito objeto desta CCB ficarão a cargo do Credor, ressalvadas as despesas com eventual cobrança administrativa ou judicial decorrentes da relação jurídica acordada nesta CCB.
Cláusula Quinta - Do pagamento
5.1. O Emitente pagará ao Credor o saldo devedor apurado nos termos desta CCB, conforme as parcelas e seus respectivos vencimentos definidos no item [C] desta CCB: mediante os meios disponibilizados pelo Credor. 5.2. O prazo de carência para o início do pagamento do empréstimo, se ajustado na CCB, não suspenderá a incidência dos juros remuneratórios nesse período, que serão computados desde o dia em que ocorrer a concretização do empréstimo. 5.3. O Emitente poderá solicitar ao Credor a apuração do valor do saldo devedor, que lhe será apresentado por meio de planilha de cálculo e/ou extrato da dívida. 5.4. O Emitente, a qualquer tempo, poderá solicitar ao Credor a amortização ou a liquidação antecipada desta CCB, caso em que o valor presente devido será calculado mediante a aplicação da mesma taxa de juros prefixada, estabelecida no item [B.iv] desta CCB e não haverá cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada, em conformidade com os termos da Resolução 3.516, de 06 de dezembro de 2007, conforme alterada pela Resolução 4.320, de 27 de março de 2014, ambas do CMN. 5.5. Ocorrerá a liquidação desta CCB quando quitadas todas as parcelas definidas no item [C], acrescidas dos encargos, conforme previsto nesta CCB.
Cláusula Sexta - Do atraso de pagamento
6.1. Ocorrendo o atraso na liquidação do empréstimo, o Emitente estará automaticamente em mora, independentemente de qualquer notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. Neste caso, o valor devido sofrerá atualização monetária segundo o índice positivo acumulado no período, com base no IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo, e será acrescido de (i) JUROS REMUNERATÓRIOS, pelos dias decorridos do atraso, calculados com capitalização mensal “pro rata tempore” e com base na taxa de juros fixada no item [B.iv] desta CCB ou à taxa de mercado; (ii) JUROS MORATÓRIOS de 12% (doze por cento) ao ano, calculados “pro rata tempore”; e (iii) MULTA MORATÓRIA de 2% (dois por cento) ou percentual máximo admitido pela legislação, aplicada sobre o total apurado, sem prejuízo da aplicação de demais encargos ou impostos incidentes de acordo com a legislação e as normas do Banco Central do Brasil. 6.1.1. Os encargos decorrentes da inadimplência serão computados desde a data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento da dívida. 6.2. Serão acrescidos ao valor do débito, honorários advocatícios, estes no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total devido. Se o recebimento se der de forma judicial, serão acrescidos honorários advocatícios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do débito total. 6.2.1. Ao Emitente caberá igual direito de ressarcimento de despesas estabelecido neste item, para a preservação de seus direitos oriundos desta CCB. 6.3. Se qualquer parcela do empréstimo não for paga no respectivo vencimento, o Emitente desde já autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, o Credor a proceder a retenção de eventuais créditos, objeto de cessão fiduciária em garantia para liquidação da parcela em atraso e realizar, a qualquer tempo, o débito do valor devido acrescido dos encargos previstos nesta cláusula em conta corrente de titularidade do Emitente mantida junto ao Credor. 6.4. Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pelo Emitente, este desde já autoriza expressamente o Credor a enviar seu nome para cadastramento no Serasa – Centralização dos Serviços dos Bancos S/A e no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, e qualquer outro órgão, bem como na Central de Riscos do Banco Central do Brasil.
Cláusula Sétima - Do vencimento antecipado da dívida
7.1. O Credor poderá considerar antecipadamente vencida a dívida e, assim cobrá-la imediatamente e integralmente, quando: (i) o Emitente inadimplir quaisquer de suas obrigações, inclusive em caso de atraso no pagamento; e (ii) nas demais hipóteses previstas nesta CCB e/ou na legislação em vigor. 7.2. Ocorrendo o vencimento antecipado da dívida, sem o seu pagamento imediato pelo Emitente, sobre o valor devido serão acrescidos os encargos e as penalidades estipuladas na Cláusula Sexta supra, que serão computadas até o efetivo pagamento da dívida.
Cláusula Oitava: Cláusula Mandato
8.1. O Emitente outorga, neste ato, mandato a ADDI SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA., sociedade limitada unipessoal, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 4.055, 9º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.438.005/0001-00 (“Addi”), constituindo-o como seu bastante e fiel procurador, com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 653 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com a finalidade específica de celebrar e assinar aditivos a esta CCB, observado o estrito limite de que as alterações formalizadas em tais aditivos deverão prever termos e condições favoráveis ao Emitente na qualidade de consumidor, especificamente para: (a) cancelamento parcial do saldo devedor apurado nos termos desta CCB; (b) alterações nos termos e condições de pagamento do empréstimo objeto desta CCB, sobretudo para diferimento do prazo para pagamento conforme acordado expressamente com o Emitente; (c) aplicação de descontos ou compensações que reduzam o saldo devedor do empréstimo objeto desta CCB; e/ou (d) formalização de quaisquer outros atos necessários ou convenientes para disponibilização do empréstimo nos termos e condições previstas nesta CCB. 8.2 O mandato previsto nesta Cláusula Oitava é outorgado como condição do negócio, e será utilizado à critério exclusivo da Addi nos termos aqui descritos, na forma do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 8.3 O presente mandato é válido por prazo indeterminado, até a data do efetivo pagamento da dívida, sendo permitido o substabelecimento para agentes de cobrança, consultores especializados ou outros prestadores de serviços contratados pelo Credor ou pela Addi para operacionalização da cobrança do empréstimo objeto desta CCB. 8.4. Toda e qualquer alteração nas condições do negócio original formalizada através dos aditivos aqui citados, deverá ser comunicada ao Emitente em até 31 (trinta e um) dias, para fins de adequação das condições em sistema. 8.4.1. A Addi se responsabiliza por todo e qualquer prejuízo advindo da não comunicação estabelecida acima, seja perante o Emitente, seja perante as autoridades e orgãos reguladores aos quais o Banco Topázio está sujeito.
Cláusula Nona: Disposições diversas
9.1. O Emitente declara que pagará, pelo presente título, no valor, forma e vencimento pactuados, ao CREDOR – BANCO TOPÁZIO S.A., ou à sua ordem, na praça de Porto Alegre/RS, em moeda corrente nacional, a quantia total, certa, líquida e exigível estabelecida no item [B] desta Cédula, à exceção do IOF, acrescida dos encargos financeiros e demais despesas previstas nesta CCB, valor este correspondente ao saldo devedor, que será demonstrado em planilha de cálculo, apurado nos termos deste título de crédito e na forma da legislação aplicável à espécie. 9.2. O Credor poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, endossar, ceder, caucionar, empenhar ou por qualquer outro ato transferir, total ou parcialmente, os direitos e ações decorrentes desta CCB, independentemente de qualquer aviso, comunicação, notificação ou autorização de qualquer espécie, podendo, inclusive, emitir e negociar Certificados de Cédula de Crédito Bancário relativos ao respectivo título. 9.3. O Emitente declara, para os devidos fins, que nada têm a opor à validade, exatidão e eficácia jurídica da presente operação de crédito, obrigando-se a cumprir todos os seus termos e condições e a emitir esta Cédula de Crédito Bancário em tantas vias quanto forem necessárias, sendo a do Credor a primeira via e a única negociável. 9.4. O Emitente autoriza também o Credor a prestar quaisquer informações necessárias desta operação ao sistema “SCR – Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil”, bem como a consultar e/ou inserir a qualquer tempo todas as informações pertinentes às operações de crédito, vencidas e a vencer, junto ao referido sistema. 9.5 O Emitente autoriza o Credor a consultar as informações existentes em seu nome junto à Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, bem como em qualquer outro órgão ou entidade gerenciador de informações congêneres ou utilizar qualquer meio que achar cabível para verificar o risco de crédito, além de fornecer informações a essas entidades. 9.6. O Emitente desde já autoriza expressamente o Credor a registrar seu nome junto ao cadastro de inadimplentes, nos termos da legislação vigente, que ficará registrado pelo tempo que perdurar a situação de adimplência e de bom pagador do Emitente. 9.7. O Emitente autoriza o Credor a compartilhar informações cadastrais e operacionais para terceiros que contribuam para a análise cadastral, de crédito, bem como para o processamento e a cobrança das obrigações pactuadas nesta CCB. 9.8. Aplicam-se a este empréstimo todas as demais disposições legais previstas na legislação brasileira. 9.9. O Emitente compromete-se, sob pena de vencimento antecipado da obrigação decorrente da presente Cédula, a manterem o vínculo com seus devedores e a liquidar todas as suas obrigações assumidas junto a estes, visando a manutenção e eficácia de eventual garantia prestada. 9.10. O Emitente declara, para todos os fins e efeitos, que leu e concorda com todas as condições estabelecidas na presente cédula, e que possui condições de cumprir com as obrigações aqui assumidas, na forma e prazo estabelecidos. 9.11. O Emitente anui com a formalização desta CCB por todas as formas em direito admitidas, incluindo meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida assinatura e aceitação eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil. 9.12. Qualquer dúvida ou informação que o CLIENTE/EMITENTE tiver com relação a este contrato poderá ser esclarecida, em última instância, por meio da Ouvidoria do BANCO TOPÁZIO, que atende de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, pelos telefones 4002-4466, para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800.642.8282, para outras localidades ou ainda, através do e-mail ouvidoria@bancotopazio.com.br.
Cláusula Décima: Foro de eleição.
10.1 Fica eleito o foro da Comarca do Credor, Porto Alegre/RS, como sendo o competente para resolver qualquer controvérsia originada desta CCB, sendo-lhe permitido escolher a Comarca do domicílio do Emitente.
Porto Alegre, _____ de ______ de 20___.
_________________________________________________________________
EMITENTE: _________
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
ANEXO I – DEMOSTRATIVO DO CÁLCULO DA CET
Operação de Crédito: Crédito para Consumo
Contrato (CCB) Nº _________
CREDOR: BANCO TOPÁZIO S.A., com sede na Rua 18 de Novembro, nº 273, conjunto 801, Bairro Navegantes, CEP 90.240-040, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob nº 07.679.404/0001-00.
A) EMITENTE/DEVEDOR:
Nome completo: _________
CPF: _________
Endereço: _________
Aplicam-se ao presente instrumento as disposições previstas na CCB referida no quadro acima, da qual este anexo faz parte integrante.
Porto Alegre, __ de _____ de 20__.
_________________________________________________________________
EMITENTE:_________
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
ANEXO II – FORMA DE PAGAMENTO
Operação de Crédito: Crédito para Consumo
Contrato (CCB) Nº _________
CREDOR: BANCO TOPÁZIO S.A., com sede na Rua 18 de Novembro, nº 273, conjunto 801, Bairro Navegantes, CEP 90.240-040, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob nº 07.679.404/0001-00.
A) EMITENTE/DEVEDOR:
Nome completo: _________
CPF: _________
Endereço: _________
Valor Liberado __/__/___: R$ _________
Parcela | Vencimento | Valor (R$) |
1 | __/__/____ | _________ |
... | __/__/_____ | _________ |
N | __/__/_____ | _________ |
Aplicam-se ao presente instrumento as disposições previstas na CCB referida no quadro acima, da qual este anexo faz parte integrante.
_________________________________________________________________
EMITENTE: _________